I – Aumento e inclusão do Ceprocamp no percentual mínimo do orçamento da educação na LOA
Aumentar o percentual de recurso mínimo obrigatório na Educação Municipal, de 25% para 28%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, com inclusão da educação profissional de cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional desenvolvida pelo Ceprocamp. Lei Orgânica do Município e Projeto Lei.
II – Bolsa Auxílio
Instituir fundo específico para formação profissional nos cursos técnicos de nível médio junto às empresas da administração indireta e do setor privado do município de Campinas, a saber:
a) As empresas investem na formação profissional, por meio de concessão de bolsa auxílio aos alunos dos cursos técnicos de nível médio do Ceprocamp.
b) Essas empresas serão certificadas pelo Centro de Apoio ao Trabalhador – CPAT e pela Fumec.
c) Os alunos, beneficiários da bolsa auxílio, terão prioridade nos processos de seleção das empresas investidoras.
Municipal de Campinas. – Projeto de Lei
III – Escolas acessíveis e inclusivas
Escolas não somente acessíveis, como também inclusivas. Ex: Materiais e capacitação de professores em braile e libras, avaliação personalizada (inclusão de prova em livras e oral) - Projeto de Lei
IV – Formação em Braile e Libras para Monitores e Assistentes
Porcentagem de Monitores e assistentes com formação em Braile e Libras, onde houver deficientes. - Projeto de Lei.
V – Investimento mínimo em Equipamentos para atendimento de deficientes em cada escola.
Aquisição de programas e insumos voltados ao atendimento de deficiências. Exemplo: uma impressora em braile para cada escola com deficiente visual. - Projeto de Lei.
VI – Inclusão de Libras na Pré-Escola
Inclusão de libras na pré escola para atendimentos e socialização, onde houver deficientes auditivos. - Projeto de Lei.
VII – Transporte Especial para deficientes com acompanhante
Transporte Escolar especial para cadeirantes, e outras deficiências, com acompanhante, se necessário. - Projeto de Lei
VIII – Parcerias para atendimento de profissionais dos Centros de Saúde nas Escolas no período de aula
Parceria escolar com centros de saúde próximos às escolas para disponibilização de pessoal capacitado para atender a medicação necessária aos deficientes durante o período em que estiverem na escola. - Projeto de Lei.
IX – Desenvolver programa de apoio educacional no contraturno aos alunos deficientes
Apoio educacional no contraturno a deficientes, em conjunto com capacitação e treinamento, desenvolvendo autonomia e inclusão.
X – Capacitar professores para práticas esportivas inclusivas
Capacitação de professores, incluindo de educação física para práticas esportivas inclusivas e de empatia.