Pautar os encaminhamentos dos projetos com base nos Princípios Constitucionais da Legalidade, Imparcialidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência – LIMPE e na pauta de Princípios e Valores previstos neste projeto.
I – Aumento e inclusão do Ceprocamp no percentual mínimo do orçamento da educação na LOA
Aumentar o percentual de recurso mínimo obrigatório na Educação Municipal, de 25% para 28%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, com inclusão da educação profissional de cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional desenvolvida pelo Ceprocamp. Lei Orgânica do Município e Projeto Lei.
II – Bolsa Auxílio
Instituir fundo específico para formação profissional nos cursos técnicos de nível médio junto às empresas da administração indireta e do setor privado do município de Campinas, a saber:
a) As empresas investem na formação profissional, por meio de concessão de bolsa auxílio aos alunos dos cursos técnicos de nível médio do Ceprocamp.
b) Essas empresas serão certificadas pelo Centro de Apoio ao Trabalhador – CPAT e pela Fumec.
c) Os alunos, beneficiários da bolsa auxílio, terão prioridade nos processos de seleção das empresas investidoras.
Municipal de Campinas. – Projeto de Lei
III – Escolas acessíveis e inclusivas
Escolas não somente acessíveis, como também inclusivas. Ex: Materiais e capacitação de professores em braile e libras, avaliação personalizada (inclusão de prova em livras e oral) - Projeto de Lei
Estudar com equipe de especialistas da Educação Especial de Campinas, sobre a possibilidade de implantação no âmbito municipal da Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, instituída pelo Decreto 10.502 de 30 de Setembro de 2020.
IV – Formação em Braile e Libras para Monitores e Assistentes
Porcentagem de Monitores e assistentes com formação em Braile e Libras, onde houver deficientes. - Projeto de Lei.
V – Investimento mínimo em Equipamentos para atendimento de deficientes em cada escola.
Aquisição de programas e insumos voltados ao atendimento de deficiências. Exemplo: uma impressora em braile para cada escola com deficiente visual. - Projeto de Lei.
VI – Inclusão de Libras na Pré-Escola
Inclusão de libras na pré escola para atendimentos e socialização, onde houver deficientes auditivos. - Projeto de Lei.
VII – Transporte Especial para deficientes com acompanhante
Transporte Escolar especial para cadeirantes, e outras deficiências, com acompanhante, se necessário. - Projeto de Lei
VIII – Parcerias para atendimento de profissionais dos Centros de Saúde nas Escolas no período de aula
Parceria escolar com centros de saúde próximos às escolas para disponibilização de pessoal capacitado para atender a medicação necessária aos deficientes durante o período em que estiverem na escola. - Projeto de Lei.
IX – Desenvolver programa de apoio educacional no contraturno aos alunos deficientes
Estudar a possibilidade de propor à Secretaria de educação o apoio educacional no contraturno a deficientes, em conjunto com capacitação e treinamento, desenvolvendo autonomia e inclusão.
X – Faculdade Municipal Inclusiva de Campinas - FMIC
Estudar alternativas de proposição ao Poder Executivo sobre implantação da Faculdade Municipal Inclusiva de Campinas - FMIC, com prioridade aos alunos que concluíram o Ensino Médio em Escolas Públicas de Campinas, com distribuição das vagas divididas no seguinte formato:
1. 90% das vagas reservadas para alunos que concluíram o Ensino Médio em Escola Pública no Município de Campinas.
2. Dos 90% das vagas reservadas aos alunos que concluíram o ensino Médio em Escolas localizadas no Município de Campinas, reservar pelo menos 50% aos alunos que concluíram os anos iniciais ou anos finais do ensino Fundamental na modalidade de EJA.
3. 10% das vagas reservadas aos alunos de Escolas particulares com ingresso a ser realizado por meio de critério social, nos mesmos moldes de Ingresso do Ceprocamp.
A proposta de instituição da FMIC tem objetivo de oportunizar ao aluno de EJA a continuidade no seu itinerário acadêmico e deverá estar acompanhada de projeto completo previsto no PPA e LOA.
XI – Novos Centros de EJAs/Fumec (EJA1 e EJA2)
Estudar a possibilidade de implantação dos Centros de EJAs/Fumec nos prédios da Fumec, para oferta de EJA1 e EJA2 no Ensino Fundamental das 08h às 22h com professores e equipe pedagógica em atendimento contínuo no tempo do aluno. O processo de ensino-aprendizagem deverá seguir o mesmo formato vigente no Estado com avaliações periódicas, sem a necessidade de o aluno ter que frequentar as aulas no modelo antigo de segunda a sexta feira. Essa modalidade não deverá interferir nas outras formas de aprendizagens existentes. Os professores concursados que desejarem participar do processo seletivo para a modalidade a ser desenvolvida nos centros de EJA, não terão perdas no plano de carreira.
Capacitação de professores, incluindo de educação física para práticas esportivas inclusivas e de empatia.
XII – Carta-compromisso proposta pelo Grupo UPPI
Assinatura da Carta-compromisso proposta pelo Grupo UPPI – União Pelas Pessoas Pela Inclusão, com abertura do Gabinete para debater as alternativas de encaminhamentos possíveis pertinentes ao âmbito do legislativo municipal, com respeito aos princípios da Administração Pública da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
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